A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. A medida, prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), visa à promoção da reintegração social.
As portarias foram enviadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão, acompanhadas das listas nominais dos internos beneficiados, elaboradas com base em decisões judiciais nos autos das execuções penais individuais.
De acordo com os documentos, os apenados que atendem aos requisitos legais estão autorizados a deixar as unidades prisionais às 9h do dia 16 de abril (quarta-feira), devendo retornar até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira).
Entre as determinações a serem cumpridas, estão: informar o endereço onde permanecerão durante a saída, não frequentar festas ou bares e permanecer recolhidos no período noturno. O descumprimento pode acarretar o cancelamento do benefício e outras sanções.
Os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha devem comunicar à Vara de Execuções Penais o retorno, ou a ausência de retorno, dos apenados até o dia 25 de abril, às 12h.
A saída temporária é um direito assegurado a apenados que apresentam bom comportamento carcerário e já cumpriram parte da pena, sendo considerada uma ferramenta de ressocialização.
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