A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de Timon, proferiu uma decisão pioneira que autoriza a dupla maternidade de uma criança concebida através de inseminação artificial caseira. A sentença determina que os nomes das duas mães sejam incluídos no registro de nascimento da criança, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.
O processo contorno com a apresentação de uma declaração assinada digitalmente pelo doador do material genético. No documento, o doador afirmou sua condição de doador exclusivo para inseminação artificial caseira, renunciou a quaisquer direitos de paternidade e declarou que a doação foi realizada de forma espontânea, sem contrapartidas financeiras ou coerção.
Na decisão, a juíza Susi Ponte de Almeida destacou que a declaração apresentada atendeu aos requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de filiação pretendido. A substituição da exigência de assinatura de um diretor por outro documento equivalente foi aceita, em conformidade com o princípio da simplificação dos procedimentos e encaminhamento a proteção integral da criança.
A decisão também considerando o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que o conhecimento da ascendência biológica não implica no reconhecimento de vínculo de parentesco ou efeitos jurídicos entre o doador e o filho gerado por reprodução assistida.
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