JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIOS MARANHENSES A REMOVER NOMES DE PESSOAS VIVAS DE BENS PÚBLICOS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que determina aos municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituírem nomes de pessoas vivas em bens públicos em até 120 dias. A Justiça Federal também ordenou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios, com exceção das áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

A legislação brasileira proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, como escolas, ruas e praças, para evitar promoção pessoal indevida. O MPF instaurou, em 2014, um procedimento para investigar a prática em 26 municípios maranhenses. Na ocasião, foi emitida uma recomendação para que fossem feitas as alterações necessárias em até 30 dias, incluindo a revogação de leis, caso necessário.

Enquanto São João do Sóter não tomou nenhuma medida, Senador Alexandre Costa apenas enviou uma lista com os bens que apresentavam essa irregularidade, sem informar as providências tomadas. A omissão levou o MPF a ingressar com a ação judicial para garantir o cumprimento da legislação.

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