PRIMEIRA MULHER TRANS CONQUISTA DIREITO DE GUARDA PERMANENTE DE CRIANÇA COM AUTISMO NO MARANHÃO

Em uma decisão histórica, a 4ª Vara de Família de São Luís, por meio da juíza Maricélia Gonçalves, concedeu a guarda e responsabilidade permanentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista à sua madrinha. Este é o primeiro caso no Maranhão em que uma mulher trans obtém esse direito, marcando um precedente significativo no sistema judiciário. O processo, iniciado em 2022, foi concluído em audiência realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no bairro Calhau, com a concordância de todas as partes envolvidas.

A mãe biológica do menino, residente no Rio de Janeiro, declarou no processo não possuir condições financeiras para cuidar do filho, destacando que seus pais já faleceram e que o pai da criança nunca o registrou ou demonstrou interesse em assumir a paternidade. Sem informações sobre o paradeiro do pai, a mãe consentiu que a guarda fosse atribuída à madrinha.

A mulher trans que recebeu a guarda relatou que cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses, garantindo condições financeiras, psicológicas e de saúde para exercer o papel de guardiã. Segundo o Ministério Público (MP), o menor já residia com a madrinha, em uma relação de afeto e cuidado que justificava a formalização judicial da guarda. O MP destacou que a medida atende ao melhor interesse da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão judicial

A juíza Maricélia Gonçalves ressaltou em sua decisão que, embora o Código Civil determine a responsabilidade primária dos pais, situações excepcionais permitem a transferência do poder familiar para terceiros. No caso em questão, a decisão visou regulamentar uma situação já existente, assegurando os direitos e o bem-estar do menor.

“Cumpre ressaltar que a concessão da guarda a terceiros é medida excepcional e só se verifica quando os pais estiverem impossibilitados de exercê-la. No caso em questão, verifica-se que inexistem motivos capazes de impedir a concessão à requerente da guarda, fato este corroborado pela circunstância da requerente já possuir a guarda de fato do menor”, garantiu a decisão da juíza.

A magistrada também destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prioriza o desenvolvimento pleno e saudável de crianças e adolescentes, considerando aspectos educacionais, sociais, psicológicos e morais. A convivência familiar e comunitária foi outro fator essencial na decisão, conforme garantido pela Constituição Federal.

A conquista da guarda permanente pela madrinha representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um marco importante na luta por igualdade e reconhecimento das mulheres trans no Brasil. O caso reforça a importância de decisões judiciais baseadas no melhor interesse da criança, independentemente da identidade de gênero dos envolvidos.

Fonte: Portal Judiciário do Maranhão, com edição.

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