Em sentença proferida no dia 17 de outubro, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão realize concurso público para professores da rede estadual de ensino no prazo máximo de um ano. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, baseado em uma denúncia anônima sobre a falta de transparência na contratação de docentes temporários.
O Estado deverá apresentar à Justiça, em até 90 dias, um cronograma detalhado das etapas necessárias para o cumprimento da sentença. A denúncia apontou a ausência de publicação da lista de candidatos convocados em processos seletivos e a carência de professores em várias disciplinas. O juiz argumentou que as contratações temporárias têm se tornado uma prática recorrente, desvirtuando a regra constitucional que exige concurso público para ingresso em cargos permanentes.
Se a sentença não for cumprida, o Estado do Maranhão poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.