A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça estadual a realizar obras de infraestrutura de saneamento básico nos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão. A decisão, emitida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesse Difusos e Coletivos, estabelece que a administração municipal tem um prazo de dois anos para executar as obras, incluindo a recuperação de ruas, drenagem, instalação de esgoto e pavimentação. Caso a Prefeitura não cumpra o prazo, será multada em R$ 1.000,00 por dia.
Além das obras, o Município foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que iniciou um inquérito civil após receber reclamações dos moradores dos bairros afetados. Segundo os relatos, as ruas estão em condições precárias, com buracos, entulho, lixo e cerâmicas usadas para tapar as vias a fim de melhorar a trafegabilidade, uma vez que os reparos por parte da Prefeitura são demorados.
A Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP realizou uma análise técnica que confirmou a situação, destacando que os problemas são especialmente graves nos cruzamentos das ruas. O juiz ressaltou que, sem serviços adequados de drenagem e esgotamento sanitário, as soluções paliativas adotadas pelo Município, como o simples recapeamento, não são eficazes.
A decisão enfatiza que a universalização dos serviços de saneamento básico é uma meta estabelecida pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, com diretrizes para os próximos 20 anos. O juiz também destacou os benefícios sociais da ampliação desses serviços, ressaltando que a ausência de saneamento adequado está diretamente relacionada à propagação de doenças.
O Marco Legal do Saneamento também é citado na decisão, determinando que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto, e sujeitas ao pagamento de tarifas e outras taxas correspondentes.