Um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a uma transferência PIX recebida por engano. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação movida pelo proprietário de uma creche.
O autor do processo alegou que, em 6 de junho de 2024, realizou a transferência equivocada para a conta do réu. Após notar o erro, tentou entrar em contato com o destinatário via WhatsApp, que confirmou a identidade, mas não respondeu aos pedidos de devolução.
O réu não apresentou defesa nem compareceu à audiência, resultando em sua revelia. A juíza Maria José França Ribeiro, que presidiu o caso, determinou a devolução da quantia transferida. A magistrada destacou que, como o réu não se manifestou e ficou comprovado o engano, a restituição era devida.