BANCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR BLOQUEAR CARTÃO DE CLIENTE SEM AVISO PRÉVIO

Em decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou uma instituição bancária a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma correntista. O motivo foi o bloqueio de seu cartão por dois dias, sem justificativa ou aviso prévio, gerando constrangimentos.

A cliente, usuária do banco digital C6, relatou que, no dia 24 de fevereiro, teve uma transação negada via aplicativo PicPay, mesmo com saldo disponível. Mais tarde, ao tentar pagar por um serviço em um salão de beleza com o cartão físico, a transação foi novamente recusada, forçando-a a buscar outros meios de pagamento.

O banco alegou que o bloqueio foi preventivo e previsto contratualmente. Contudo, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que, apesar do direito do banco em bloquear cartões por segurança, ele falhou ao não informar a cliente sobre a medida. A sentença determinou a indenização pelos danos causados.