Após todas as tentativas de adoção nacional de uma criança de 11 anos não obterem sucesso, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil manifestou interesse e iniciou o processo. O Sistema Nacional de Adoção (SNA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi a ferramenta utilizada para unificar os cadastros e conectar a criança ao casal.
O processo de adoção internacional envolve etapas rigorosas, incluindo a habilitação no país de origem e no Brasil, conforme a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB). No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello” foi responsável por acompanhar o processo de habilitação e adoção.
O juiz Delvan Tavares, da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, destacou a importância da busca contínua por famílias adotivas, mesmo em casos internacionais: “Demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro.”