A 3ª Vara Cível de São Luís condenou dois clientes de um restaurante local a pagar indenização por danos morais ao estabelecimento. O caso ocorreu no dia 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu que alguns pedidos fossem registrados corretamente. Em resposta, os clientes utilizaram suas redes sociais para publicar comentários considerados injuriosos e caluniosos, afetando a imagem do restaurante.
Os clientes alegaram que, após inúmeras tentativas frustradas de contato com o restaurante, resolveram expor suas queixas nas redes sociais, especialmente após perceberem outras reclamações semelhantes. Eles também relataram que o pedido, supostamente entregue, nunca chegou, causando grande aborrecimento, especialmente porque estavam na companhia de uma senhora idosa e uma criança.
Na decisão, o juiz considerou que as críticas nas redes sociais ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, atingindo a reputação do restaurante com acusações infundadas de crimes como roubo e furto. O magistrado determinou que os clientes paguem R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente, ao restaurante, valores que serão corrigidos com juros.