Em sessão plenária na tarde desta segunda-feira (8), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou, por unanimidade, o pedido feito pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL) para a realização de um referendo. O objetivo é consultar a população, durante o primeiro turno das eleições de 2024, sobre a adoção ou não do passe livre estudantil na capital.
A medida foi analisada pela Justiça Eleitoral após indicação apresentada pelo vereador Sá Marques (PSB), a pedido dos professores Franklin Douglas e Leonel Torres, autores de um abaixo-assinado apresentado e aprovado pela Casa Legislativa.
Enviada pelo presidente do Legislativo, Paulo Victor (PSB), após a sessão ordinária do dia 19 de junho, a proposição sugere que a consulta seja realizada concomitantemente com as eleições para saber a opinião da população ludovicense sobre a gratuidade nos ônibus para estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos, de faculdades teológicas e seminários.
“Ficamos felizes em saber que a Corte Eleitoral Maranhense aprovou essa sugestão, que foi apresentada na Câmara a pedido de um grupo de professores da UFMA. É uma medida que beneficiará todas as pessoas que estejam devidamente matriculadas e frequentando uma instituição de ensino com sede na capital maranhense”, frisou Paulo Victor.
Na época da apresentação do documento ao parlamento municipal, os professores Franklin Douglas e Leonel Torres ressaltaram que tal medida pode ajudar a reduzir os custos de deslocamentos de estudantes e de suas famílias, pois promoveria o acesso à educação para estudantes de diversos níveis de ensino, contribuindo para a inclusão e a igualdade de oportunidades.
De acordo com os educadores, o passe livre estudantil já é realidade em algumas cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Fortaleza, São Paulo, Distrito Federal e Florianópolis. Os docentes destacaram ainda que a inclusão de consulta popular nas eleições municipais está prevista no artigo 14, parágrafo 12 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 111, de 2021.
Caso a população ludovicense decida, em sua maioria, pelo passe livre estudantil, o assunto sobre a regulamentação voltará a ser debatido na Câmara Municipal pelos parlamentares eleitos para a próxima legislatura, que se iniciará em 2025.
Consulta popular
De acordo com o art. 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, o referendo, juntamente com o plebiscito e a iniciativa popular, constitui instrumento para o exercício da soberania popular. Trata-se de consulta formulada ao povo para que delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que aprovará ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, tendo sido vitorioso o presidencialismo, então em vigor.
Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificar ou rejeitar a proposta. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.