Justiça condena Caema por venda ilegal de área no Parque do Bacanga

Em decisão recente, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís declarou nula a matrícula de um imóvel situado dentro do Parque Estadual do Bacanga. A área, que foi ilegalmente alienada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), teve sua venda considerada nula, contrariando as legislações ambiental e de parcelamento urbano.

A decisão judicial também condena a Caema a interromper imediatamente qualquer cessão ou permissão de uso das áreas do parque. Além disso, a empresa é obrigada a reparar os danos ambientais causados na região, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com prazo de um ano para a conclusão das obras.

A ação

A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), que iniciou a investigação após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão sobre desmatamento em área da Caema. O MP constatou que a empresa penhorou 40 mil m² de seus imóveis dentro do parque para garantir o pagamento de dívida em execução fiscal com o município de São Luís, sem realizar o desmembramento da matrícula original.

Entenda o caso

O desmembramento da área ocorreu apenas em 2007, após a compra do imóvel em leilão por um terceiro em 2006, pelo valor de R$ 100 mil. O valor da venda, R$ 2,50 por metro quadrado, levantou suspeitas devido ao grave prejuízo para a Caema e à ilegalidade da transação, já que a área integra uma unidade de conservação integral e, portanto, não poderia ser vendida ou desmembrada.

Em sua defesa, a Caema alegou falta de provas de dano ambiental e negou responsabilidade direta, caso o dano existisse. Já o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula a uma decisão judicial definitiva.

A decisão

Ao final, o juiz concluiu que houve devastação ambiental na área, proveniente do desmembramento da matrícula nº 60, pertencente à Caema e inserida no Parque Estadual do Bacanga. 

“Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica (…)”, declarou o juiz na sentença.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, baseou sua decisão na Constituição Federal e em leis como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). O magistrado destacou que a venda da área pela Caema contraria a legislação ambiental, que protege o Parque do Bacanga como unidade de conservação integral.

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