Fazendeiro é condenado por desmatamento ilegal em área de proteção ambiental no Maranhão

A Justiça Federal condenou um proprietário de terras por desmatamento ilegal e abertura de pastagens na Fazenda Chaparral, em Bom Jardim (MA). A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O fazendeiro terá de recuperar a área degradada e está proibido de realizar novas atividades de desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais no local.

A área afetada situa-se na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no limite oeste do Maranhão, próxima à divisa com o Pará. O desmatamento ocorreu entre 2013 e 2016.

Provas

Durante o processo, o réu alegou ter vendido a propriedade em janeiro de 2014. No entanto, o MPF apresentou provas de que a transferência formal da titularidade das terras não foi concluída, mantendo o réu como responsável pelo imóvel.

A Justiça Federal determinou que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais acompanha a propriedade. Assim, o atual proprietário deve recompor e recuperar a área degradada, mesmo que os danos tenham sido causados por antigos proprietários ou terceiros.

O MPF apresentou autos de infração do Ibama e do ICMBio, além de relatórios técnicos que comprovam a responsabilidade do réu pelo desmatamento de grandes áreas de floresta na fazenda. O fazendeiro utilizou maquinário pesado e ignorou embargos administrativos.

Medidas de Reparação e Punição

Os danos ambientais incluem a destruição de vegetação nativa da Amazônia e o comprometimento de espécies locais.

  • Proibição de novas atividades de desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento.
  • Restauração da área desmatada, com apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Recuperação de área equivalente, caso o réu não possua mais a área original.
  • Indisponibilidade de bens móveis e imóveis do réu, no valor de R$ 500 mil, para garantir a recuperação do dano ambiental.
  • Averbação de restrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área, suspendendo financiamentos e benefícios fiscais até a regularização completa.
  • Indenização de R$ 10.742,00 por hectare desmatado, caso a recuperação ambiental seja impossível.
  • Proibição imediata de plantio e comércio de produtos agrícolas, madeireiros e pecuários na área desmatada.
  • Comunicação da decisão aos órgãos ambientais e de controle agropecuário do estado.

A sentença ainda está sujeita a recurso.

📲 Baixe o app da Jovem Pan São Luís e acompanha as notícias https://www.jovempansaoluis.com.br/aplicativo/

📲 Siga no Instagram e confira as informações https://www.instagram.com/jovempansaoluis/

✅ Siga o canal da Jovem Pan no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. Clique aqui.