Na última segunda-feira (10), o TJMA suspendeu o edital que previa a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para seus desembargadores. A decisão, de caráter temporário, ocorre em meio a questionamentos sobre a necessidade da compra e o alto custo dos aparelhos.
O TJMA suspendeu o edital para ajustes no processo, sem garantir a retomada após as mudanças.
Decisão
A decisão surge após o tribunal publicar um esclarecimento informando que a aquisição dos dispositivos não é obrigatória. O órgão garante, por ora, apenas a possibilidade de compra futura, desde que pelo menor preço registrado e conforme o estabelecido na Ata de Registro de Preços, durante o período de vigência previsto.
O judiciário elaborou um Termo de Referência para a contratação de até 50 smartphones modelo iPhone 16 Pro Max ou equivalente, com valor total estimado em R$ 573.399,50. O documento justifica a compra dos celulares para comunicação e trabalho dos desembargadores, além de reposição em casos de novos membros ou defeitos. A compra será feita por licitação eletrônica, com menor preço e Ata de Registro de Preços, permitindo adesão de outros órgãos.
Justificativas
A justificativa para a escolha do modelo se refere à necessidade de padronização tecnológica e integração dos dispositivos no ambiente institucional. Ainda segundo o Termo de Referência, smartphones desempenham um papel relevante como ferramenta de trabalho, considerando suas funcionalidades avançadas e a possibilidade de acesso ágil à internet e aplicativos corporativos.
O documento estabelece, ainda, critérios de sustentabilidade, exigindo que a fornecedora mantenha um programa de coleta e reciclagem dos aparelhos e acessórios, além de seguir todas as normas ambientais.
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