Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas das últimas três eleições têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. Caso contrário, terão seus títulos eleitorais cancelados. Nesse sentido, é crucial que os eleitores verifiquem sua situação e tomem as medidas necessárias para evitar o cancelamento.
Para verificar a situação eleitoral, os interessados podem acessar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), utilizando o Autoatendimento Eleitoral, ou comparecer pessoalmente aos fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral e unidades do Viva. Ademais, é importante observar o “Comunicado” abaixo da situação do título, que indica o “NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ELEITORAL”.
Exceções
A regra não se aplica aos eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral também estão isentos.
No Maranhão, cerca de 154.531 títulos estão sujeitos a cancelamento, sendo 20.915 apenas em São Luís. Para regularizar a situação, os eleitores devem comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, portando documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação e justificativas, e comprovante de pagamento das multas.
O juízo eleitoral define o valor das multas, que os eleitores podem pagar via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou nos cartórios. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagamento, o juízo pode dispensar a multa.
Atenção
Eleitores no exterior podem justificar a ausência por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. Caso não haja justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos, apresentando a certidão de óbito. Caso os eleitores não regularizem a situação até 19 de maio, a inscrição será cancelada automaticamente.
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