Os comissários de justiça da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís estão intensificando a fiscalização para garantir a segurança e o cumprimento das normas que regulam a presença de crianças e adolescentes nos eventos do pré-carnaval na capital maranhense. As ações de fiscalização ocorreram entre sexta-feira (09) e domingo (11) na Avenida Litorânea e no Centro Histórico, onde acontecem shows de artistas locais e nacionais.
Coordenada pela comissária Dalva Castelo Branco, a equipe recebe o cumprimento da Portaria-TJ nº 51552024 , assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, que estabelece regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. Os comissários percorreram camarotes para conferir a classificação indicativa de 14 anos, a separação do consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por adolescentes, entre outras normas.
De acordo com o coordenador da Divisão de Proteção Integral (DPI), Ellinton Nunes, durante as fiscalizações do fim da semana não foram constatadas irregularidades. Ele afirmou que o trabalho seguirá durante todos os finais da semana do pré-carnaval, com apoio da Polícia Militar do Maranhão.
Além das fiscalizações no pré-carnaval, os comissários de justiça também estarão presentes durante os cinco dias oficiais de carnaval, entre 28 de fevereiro e 4 de março, para verificar o cumprimento das regras aplicáveis pela portaria.
Solicitação de permissão para participação de crianças
As agremiações ou responsáveis por eventos têm até esta sexta-feira (14) para solicitar autorização judicial para a participação de crianças em bailes e desfiles do carnaval de São Luís. O pedido deve ser feito na 1ª Vara da Infância e da Juventude, junto à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h.
Conforme a Portaria-TJ nº 51552024 , a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite é proibida, mesmo que estejam incluídos. Crianças de seis a 12 anos incompletos podem permanecer nos eventos até às 2h, desde que acompanhados pelos responsáveis. Já adolescentes de 12 a 18 anos têm entrada permitida sem limitação de trânsito, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsáveis.
O descumprimento das determinações previstas na portaria poderá impedir a participação de crianças ou adolescentes de forma irregular e ensejar a aplicação de auto de infração administrativa contra os responsáveis pelos eventos.
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