Justiça Federal determina remoção de publicidade irregular no Centro Histórico de São Luís

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Luís a retirar artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense. A decisão determina que a remoção seja feita em conformidade com a legislação municipal e os atos de tombamento federal, com orientação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no prazo de 60 dias.

Além da retirada, a prefeitura deverá realizar fiscalização ostensiva e permanente para impedir novas irregularidades, apresentando relatórios semestrais ao Iphan. De acordo com o MPF, a presença de publicidade irregular compromete a integridade do conjunto arquitetônico tombado pelo Iphan e reconhecido como Patrimônio da Humanidade pela Unesco, descaracterizando o ambiente e gerando danos ao patrimônio histórico e cultural.

A ação civil pública foi ajuizada após várias tentativas extrajudiciais do MPF para solucionar o problema, que não obtiveram sucesso. Apesar de recomendações e notificações anteriores, o município permaneceu omisso quanto à retirada das estruturas e à implementação de fiscalização adequada.

Inicialmente, a Justiça havia concedido uma liminar para que a remoção das estruturas fosse feita em 60 dias, com o acompanhamento do Iphan. Porém, como o município não cumpriu integralmente a determinação, novas medidas coercitivas foram aplicadas, incluindo multas diárias.

Na sentença, a Justiça rejeitou a argumentação do município de que a responsabilidade pela poluição visual deveria ser compartilhada com o Iphan e as empresas de publicidade. A decisão reafirmou que a obrigação de preservar o patrimônio cultural é do município, confirmando a imposição de sanções em caso de descumprimento.

O MPF informou que continuará acompanhando a execução da sentença para garantir a preservação do Centro Histórico de São Luís.

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