Calendário de saídas temporárias para apenados do Maranhão é definido para 2025

A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou a portaria que estabelece o calendário de saídas temporárias para apenados do sistema penitenciário das comarcas do interior do Estado do Maranhão para o ano de 2025. A decisão foi tomada com base na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) e no Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, com o objetivo de regulamentar as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade.

De acordo com a portaria, as saídas ocorrerão para os apenados que já tenham sido analisados individualmente e cujos benefícios tenham sido concedidos por meio de decisão específica no processo de execução penal. As saídas temporárias serão realizadas nos seguintes períodos em 2025:

  • Páscoa: 16 a 22 de abril
  • Dia das Mães: 7 a 13 de maio
  • Dia dos Pais: 6 a 12 de agosto
  • Dia das Crianças: 8 a 14 de outubro
  • Natal: 23 a 29 de dezembro

A decisão também estipula que os apenados beneficiados devem sair das unidades prisionais às 9h00 do primeiro dia e retornar até as 18h00 do último dia de cada período. Os pedidos de concessão de saída temporária deverão ser protocolados com um mês de antecedência e os casos omissos serão analisados individualmente pelo juiz.

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