SÃO LUÍS AVANÇA NA INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE COM MAIS DE 50 LEIS APROVADAS

A Câmara Municipal de São Luís encerra a 20ª Legislatura (2021-2024) com um importante legado: mais de 50 projetos de lei aprovados para incentivar a acessibilidade e a inclusão social, abrangendo pessoas com deficiência de diferentes tipos e necessidades específicas.

Entre os destaques, a Lei nº 7.132/2023, do vereador Aldir Júnior (PL), reserva 10% das vagas de estágio na administração pública municipal para pessoas com deficiência. Já a Lei nº 7.303/2023, da vereadora Silvana Noely (PSB), assegura matrícula de estudantes com deficiência na escola municipal mais próxima de sua residência.

No âmbito cultural, leis como a nº 7.133/2023, de Ribeiro Neto (PSB), garantem meia-entrada em eventos para pessoas com deficiência. A vereadora Fátima Araújo (PCdoB) avançou ainda mais com o Passe Livre Cultural (Lei nº 7.680/2024), garantindo acesso gratuito a eventos socioculturais.

Inclusão para TEA
A Câmara também deu atenção ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Projetos como a Lei nº 6.961/2022, de Raimundo Penha (PDT), promovem sessões de cinema adaptadas, enquanto a Lei nº 7.434/2023, de Andrey Monteiro (PV), institui um programa educacional inclusivo para pessoas com TEA.

Mobilidade e Deficiência Auditiva
Pessoas com dificuldade de locomoção e deficiência auditiva também foram contempladas. A Lei nº 7.025/2022, de Raimundo Penha (PDT), exige locadoras de veículos com opções adaptadas, enquanto a Lei nº 7.179/2023, de Chico Carvalho (PSDB), promove capacitação em Libras para servidores públicos da área de saúde.

Acessibilidade Digital e Visual
Leis como a nº 7.329/2023, de Marlon Botão (PSB), garantem que pessoas com deficiência visual tenham acesso a informações digitais dos órgãos públicos. A vereadora Fátima Araújo (PCdoB) também propôs a Lei nº 7.648/2024, que amplia a acessibilidade para deficientes visuais em espaços municipais.

Essas iniciativas refletem o compromisso em construir uma cidade mais inclusiva e acessível para todos os seus cidadãos.

Fonte: Câmara de São Luís, com edição.

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