GOOGLE É CONDENADO A INDENIZAR USUÁRIO EM R$ 2 MIL POR DANOS MORAIS EM SÃO LUÍS

A Google Brasil Internet Ltda foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís a indenizar um usuário em R$ 2 mil, por danos morais, além de restabelecer o acesso à sua conta de email. A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira.

O autor da ação relatou que, de forma repentina, perdeu o acesso à conta, utilizada para fins comerciais. Apesar de ter buscado solução administrativa junto à empresa, não obteve retorno. Após meses sem resolução, optou por acionar a Justiça, solicitando o restabelecimento do email e uma compensação pelos prejuízos sofridos.

Em sua defesa, a Google alegou que o autor não seguiu os procedimentos de recuperação da conta e pediu a improcedência do caso. No entanto, a Justiça reconheceu os danos causados ao usuário. Segundo o magistrado, “a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, não o fez para eximir-se da responsabilidade”.

O juiz destacou que o autor comprovou a invasão da conta, utilizada profissionalmente, e demonstrou ter buscado solução administrativa sem sucesso. Assim, a Google foi responsabilizada por permitir a continuidade dos prejuízos, mesmo após ser notificada sobre o ocorrido.

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