Na madrugada do último sábado (14), uma operação conjunta entre o Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e as Polícias Civil e Militar foi realizada em Açailândia (MA) para fiscalizar e reprimir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de impedir o acesso de menores a locais proibidos por lei, como bares e casas noturnas.
Denominada “Operação Fim de Ano”, a ação flagrou três adolescentes desacompanhados de responsáveis em um evento, embora não estivessem consumindo álcool. O Conselho Tutelar tomou as providências necessárias, e o estabelecimento foi autuado por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Portaria 04/2018 do Judiciário local.
Crimes previstos no ECA
De acordo com o artigo 243 do ECA, é proibido vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena para essa infração é de detenção de 2 a 4 anos, além de multa. Já o artigo 258-C prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para estabelecimentos que descumprirem essa norma, podendo levar à interdição até o pagamento da penalidade.
A operação também reafirmou as sanções previstas no artigo 258 do ECA, que estipula multa de 3 a 20 salários mínimos para empresários que não respeitem as normas de acesso de crianças e adolescentes a locais de diversão ou espetáculos inadequados.
O promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a operação, destacou a importância da união entre os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente para assegurar o cumprimento da lei e a proteção integral dos direitos dos menores. O comissário de Justiça Diogo Magalhães também reforçou a relevância do Disque 100, um canal disponível diariamente para denúncias relacionadas a violações de direitos.
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