Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio de forma extrajudicial, sem necessidade de decisão prévia da justiça.
Os casos estão sob a relatoria dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, e foram liberados para análise em agosto deste ano.
Discussão
Uma das ações, relatada por Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de um dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial para responsabilização de provedores por atos ilícitos.
Já no caso conduzido pelo ministro Luiz Fux, o STF irá deliberar se empresas que hospedam sites na internet têm a obrigação de monitorar e retirar conteúdos ofensivos do ar sem intervenção da Justiça.
A ação relatada por Edson Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, imposto por decisões judiciais em episódios passados.
Entenda o caso
Em 2022, o Supremo promoveu uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. Especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil participaram do encontro, contribuindo com informações técnicas, econômicas e jurídicas sobre o tema.
A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que pode redefinir as diretrizes para o enfrentamento da desinformação e o controle de conteúdos ilícitos no ambiente digital no Brasil.
Fonte: Agência Brasil, com edição!
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