Em decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma concessionária de água e esgoto foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 3 mil por danos morais devido a cobranças indevidas. A empresa cobrava R$ 3.399,17 referentes a um imóvel no bairro Sá Viana, mas a autora provou que nunca morou nem possuía vínculo com o endereço.
Segundo a sentença da juíza Maria José França, a concessionária não apresentou provas que comprovassem a relação da autora com o imóvel. A consumidora relatou que foi surpreendida com a existência de débitos ao buscar atendimento para resolver questões relacionadas ao imóvel onde reside. Na decisão, a magistrada destacou que a consumidora foi exposta ao risco de ter o nome negativado sem justificativa.
Além da indenização, a sentença declarou a nulidade das cobranças e garantiu que a autora não tivesse seu nome incluído em cadastros de inadimplência.
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*Com informações da assessoria do TJMA