MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS É CONDENADO A PAVIMENTAR RUAS DA CIDADE OPERÁRIA EM ATÉ SEIS MESES

O Judiciário condenou o Município de São Luís a realizar obras de pavimentação e drenagem das ruas da Unidade 203, no bairro Cidade Operária, no prazo de seis meses. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Públicos de São Luís, atende a um pedido do Ministério Público que denunciou a precariedade da infraestrutura no local, com ruas esburacadas e sem drenagem adequada.

Em laudo técnico, a Coordenadoria de Obras e Engenharia comprovou as condições precárias das ruas, especialmente em cruzamentos, onde moradores tentam minimizar os problemas com entulhos. A sentença responsabiliza o município por omissão e ressalta que, além de serviços básicos, a pavimentação e a drenagem são medidas essenciais para a preservação do meio ambiente e a dignidade humana, direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade.

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