O Poder Judiciário determinou que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) implantem infraestrutura de saneamento básico, água potável e esgotamento sanitário no bairro Vila Janaína, atendendo a parte dos pedidos do Ministério Público. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ordena a construção de redes de esgoto e fornecimento de água potável para o bairro.
A decisão também prevê que o Município realize obras de drenagem e colete e destine de forma adequada os resíduos sólidos. Além disso, tanto a Caema quanto o Município foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil cada, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, como forma de reparação aos danos morais coletivos.
O Ministério Público apontou que o bairro sofre com escoamento irregular de esgoto e águas pluviais, especialmente nas ruas Cafeteira, Cosme e Damião, Santa Clara e São Luís. O juiz também destacou que as alegações de dificuldades financeiras dos réus não justificam a omissão no cumprimento de um direito essencial como o saneamento.
Segundo a sentença, com base na Lei 14.026/2020 do Novo Marco de Saneamento Básico, a Caema e o Município têm o prazo de dois anos para concluir as obras e assegurar o cumprimento das obrigações essenciais.
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