O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) emitiu a Portaria nº 212/2024, que estabelece regras para escolas particulares do estado com o objetivo de orientar pais e responsáveis sobre lista de materiais escolares, reajuste de mensalidades e procedimentos de matrícula para o ano letivo de 2025. A medida visa promover uma relação de consumo justa e transparente entre as instituições de ensino e os consumidores.
Segundo a presidente do Procon/MA, Karen Barros, a divulgação das novas diretrizes antecipadamente “garante o equilíbrio nas relações de consumo e protege os direitos do consumidor, promovendo uma educação justa para todos”. A Portaria inclui também normas específicas para matrícula de alunos com deficiência, funcionamento de escolas bilíngues e proíbe práticas abusivas.
Principais categorias da Portaria:
Uniformes escolares
• É vedado obrigar os pais a comprarem uniformes escolares exclusivamente na escola ou com fornecedores contratados por ela, exceto quando a escola possui marca registrada.
• Escolas sem marca registrada devem cadastrar malharias interessadas em produzir os uniformes, fornecendo a ficha técnica com as especificações.
• O modelo de uniforme não pode ser alterado antes de 5 anos de sua adoção.
Mensalidades e taxas
• As escolas devem justificar o reajuste das mensalidades por meio de uma planilha de custos detalhada, conforme modelo do Decreto Federal nº 3.274/1999.
• As despesas com ampliação de vagas não justificam aumento de mensalidades.
• É permitido cobrar taxas de reserva de vagas, desde que não ultrapassem 50% do valor da parcela da anuidade vigente e sejam descontadas da primeira mensalidade ou da matrícula do ano seguinte.
• Em caso de não realização da matrícula, a taxa de reserva deve ser devolvida integralmente, exceto se o contrato prever multa por cancelamento, limitada a 10% do valor pago.
Matrículas
• As escolas devem garantir o direito à renovação da matrícula para alunos já matriculados, exceto em caso de inadimplência.
• É vedado limitar ou recusar matrículas de pessoas com deficiência.
• As escolas não podem estabelecer limite para matrículas de estudantes com deficiência por turma.
A Portaria completa está disponível no site do Procon Maranhão.
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