Uma empresa aérea foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís a indenizar em R$ 14 mil um casal impedido de embarcar em voo internacional. O motivo foi a abreviação de dois nomes do meio do passageiro, feita no próprio bilhete pela companhia.
O casal, que planejava uma viagem para comemorar 21 anos de casamento, teve o embarque negado no balcão de atendimento. Apesar de apresentarem documentos de identificação, a empresa não permitiu que o marido embarcasse e sugeriu que a esposa viajasse sozinha. Mesmo com o acesso liberado à ponte telescópica, a companhia acionou a Polícia Federal para retirar os passageiros. Diante do constrangimento, o casal entrou na Justiça, solicitando ressarcimento dos valores pagos com passagens e despesas de viagem, além de danos morais.
Em decisão, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a abreviação mínima do nome não justificava o impedimento do embarque e que a documentação apresentada era suficiente para identificação. A magistrada concluiu que a empresa ultrapassou o descumprimento contratual, violando direitos de personalidade e gerando frustração ao casal, que planejou a viagem como comemoração de casamento.