O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores conquistou uma sentença judicial que obriga a BRK Ambiental a devolver em dobro os valores pagos a mais devido a atrasos nas contas de água durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus” no Maranhão. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou a suspensão das interrupções de serviço, sob pena de multa, e a proibição de cobranças de juros e multas por atrasos. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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