O Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público Estadual e condenou a UB Unisaoluis Educacional, mantenedora de uma faculdade particular em São Luís, a cumprir o contrato educacional firmado com os alunos do curso de Pedagogia, suspenso abruptamente devido ao baixo número de estudantes. A instituição deve oferecer o curso presencial no turno noturno até a conclusão para os alunos que completaram pelo menos 50% da grade curricular.
Para os estudantes que não atingiram esse percentual, a universidade poderá encerrar o curso, desde que cumpra o aviso prévio e ofereça alternativas em condições similares. Além disso, a universidade foi condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ressaltou que a autonomia universitária não pode ser exercida de forma excessiva ou acima da lei.