A partir desta terça-feira, 1º de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo, dia 6. Essa regra, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa garantir o direito de voto, com exceções aplicáveis apenas em caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Se ocorrer alguma detenção nesse período, o preso deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente para análise da legalidade da prisão. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, será relaxada.
A medida também impede a prisão de candidatos e mesários desde o dia 21 de setembro, salvo em casos de flagrante delito.
O segundo turno, onde houver, será realizado no dia 27 de outubro. A partir do dia 22, a regra para proibição de prisão volta a valer até o dia 29.