O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e anulou, em parte, o registro do loteamento Ponta D’Areia, determinando o cancelamento das matrículas de imóveis em quadras localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP). Além disso, o Município de São Luís foi condenado a relotear a área, com nova planta que demarque as APPs, no prazo de três anos.
Em seis meses, o município deverá tomar medidas de preservação ambiental, como a instalação de cercas, placas informativas e vigilância. Na ação, também são réus bares, hotéis, centros comerciais, indústrias e empresas que ocupam áreas irregulares no local. A decisão judicial não prevê indenização aos proprietários dos imóveis envolvidos, já que essas áreas estão sujeitas a limitações administrativas.
A questão judicial remonta a 2002, e segundo o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a decisão também atinge novos ocupantes que adquiriram os imóveis nas mesmas condições dos réus da ação. O MP destacou que parte das quadras do loteamento foi construída em áreas de dunas e manguezais, o que contraria a legislação ambiental vigente.