PODER JUDICIÁRIO DETERMINA AO ESTADO DO MARANHÃO E AO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ACOLHIMENTO DE IDOSOS

O Poder Judiciário acolheu os pedidos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a promover, no prazo de seis meses, a disponibilização de vagas para o acolhimento institucional de idosos. A determinação inclui a celebração de convênios e outros instrumentos com Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sejam elas privadas ou beneficentes, ou a construção de novos locais apropriados, garantindo a cobertura territorial do estado.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em resposta a uma ação da Defensoria Pública. A ação foi motivada por relatos da Rede de Proteção à Pessoa Idosa, que apontam a grave falta de vagas nas ILPIs públicas para atender à população idosa em situação de vulnerabilidade no Maranhão.

O juiz destacou que apenas duas unidades de acolhimento existem atualmente: o Solar do Outono e o Lar Calabriano, ambas com lotação máxima e incapazes de atender a demanda. A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social informou que não há previsão orçamentária para a criação de novas vagas nas ILPIs, exceto na já existente Solar do Outono.

Em suas manifestações, o Município de São Luís alegou que mais da metade das vagas ofertadas estão destinadas a idosos de outros municípios e que não possui recursos para arcar com essa despesa. O Estado do Maranhão, por sua vez, argumentou que a ação judicial seria uma intromissão nas políticas públicas, violando o princípio da separação dos poderes.

O juiz ressaltou que é dever comum dos entes federados cuidar da saúde e da assistência pública, e que o descumprimento da sentença resultará em multa de mil reais por dia.