O Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de 90 dias, uma série de obras de segurança na Rua São Luís, localizada no Bairro do Sacavém. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. As obras incluem a contenção de encostas, estabilizações, drenagem e reforços estruturais nos imóveis afetados, além da correção do sistema de drenagem pluvial.
A Justiça também determinou que, caso a área seja considerada inabitável por laudo técnico, o Município deverá realocar as famílias atingidas em habitações dignas e com infraestrutura básica. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 40.000,00 por danos materiais a cada uma das duas famílias atingidas.
O caso teve início em 2019, quando um deslizamento de terra afetou o imóvel onde residiam as famílias. A situação piorou desde então, e as famílias passaram a viver de favor em casas de amigos e familiares.
O juiz destacou a omissão do poder público e a violação de direitos fundamentais, como o direito à moradia e à segurança. A decisão impõe ao Município a obrigação de realizar as obras necessárias ou realocar as famílias, garantindo a segurança e a dignidade das mesmas.