FACEBOOK É CONDENADO A INDENIZAR MULHER QUE TEVE CONTA INVADIDA E USADA PARA GOLPES

A empresa Facebook Serviços On Line do Brasil foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária e a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, conforme sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A condenação se deu após a conta de Instagram da usuária ter sido invadida por terceiros e utilizada para aplicar golpes. A usuária relatou que, apesar das sucessivas tentativas de recuperação da conta, a empresa não garantiu a proteção e segurança necessárias, permitindo a continuidade dos crimes. O juiz Licar Pereira destacou que a responsabilidade civil do Facebook está regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, que exige medidas eficazes para prevenção de atos ilícitos. A decisão reforça que provedores de serviços online devem zelar pela segurança e integridade das contas dos usuários.