A partir desta sexta-feira (30), terá início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio.
O programa é de exibição obrigatória.
O juiz Márcio Castro Brandão, da 2ª zona eleitoral, realizou, no último dia 21 de agosto, audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão em São Luís.
Ainda durante o ato foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2024 e acompanharam a audiência a juíza Patrícia Marques Barbosa (76ª zona) e o juiz Mário Prazeres Neto (89ª zona), além da promotora eleitoral Márcia Moura Maia, da 2ª zona eleitoral.
Foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia (30 de agosto) do horário eleitoral gratuito para prefeito.
Pela ordem, o Partido Democrático Trabalhista abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.
Segue a ordem: Partido Democrático Trabalhista, Federação PSOL REDE, “A força que vem do povo”, Solidariedade e “Juntos por São Luís”.
As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 30 de agosto a 3 de outubro de 2024, a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):
– nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
– em inserções de 30 e de 60 segundos, nas eleições para prefeito/a e vereador/a, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de 60% para prefeito/a e de 40% para vereador/a.