TCE SUSPENDE PROCESSO LICITATÓRIO DA SEMUS PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO DE SÃO LUÍS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu suspender o processo licitatório, na modalidade Chamamento Público, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) que tem como objeto a pactuação de Termo de Colaboração com Organização de Sociedade Civil para apresentação e execução do projeto voltado para a implantação e operacionalização do Hospital Público Veterinário de São Luís. De acordo com o Edital da Prefeitura de São Luís, o valor do contrato é de R$ 8,3 milhões.

A concessão da medida cautelar atende à representação formulada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-SP). Em seu pedido, a entidade alega que houve retificação do instrumento convocatório sem tempo hábil para que os participantes atendessem às mudanças nos critérios de habilitação.

Além disso, o edital também apresentaria cláusulas restritivas de competitividade, ao exigir a apresentação de certidão emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, título de utilidade pública e comprovante de conta bancária com saldo zerado.

Por fim, a autora da representação alega que não houve transparência sobre os critérios de pontuação dos participantes.

Diante dos indícios de irregularidade, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE decidiu por deferir a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão imediata dos efeitos do Chamamento Público nº 001/2024-GAB/SEMUS, inclusive do contrato de prestação de serviços e qualquer pagamento de decorrente, até se julgue o mérito da questão.

A decisão inclui ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais à Secretária Municipal de Saúde de São Luís, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, em caso de descumprimento da decisão, e a citação dos responsáveis Rômulo da Silva Santos (presidente da Comissão de Seleção), Lindinalda Farias Duarte da Silva e Regina Célia Oliveira Froz (membros da Comissão de Seleção), além da própria Secretária, para que tomem ciência da decisão e apresentem alegações de defesa no prazo de 10 dias, sem prorrogação.