O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de 6 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli explicou que votou a favor da medida, destacando que a lei de 2006 não tem natureza penal. Ele ressaltou que a legislação de 1976, que previa a criminalização, foi superada pela Lei de Drogas. Toffoli afirmou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e defendeu a necessidade de estabelecer políticas públicas para diferenciar usuários de traficantes. Havia sido entendido que o ministro deu uma interpretação alternativa. Ele argumentou nesta terça-feira (25) que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e que a legislação vigente não criminaliza o usuário. Toffoli destacou que a criminalização das drogas tem base em “preconceito e xenofobia”, não sendo a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. Além disso, sugeriu que a Anvisa deveria ser a responsável por definir os parâmetros para o que seria considerado uso pessoal.
Além disso, o ministro destacou a importância de campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas. Toffoli ressaltou que cabe ao Congresso e aos órgãos do Executivo definir uma quantidade de maconha que caracterize o usuário, em contraposição ao traficante. A sessão do STF continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros que votaram pela descriminalização são: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Dias Toffoli. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.
Outro ponto em discussão é a definição de uma quantidade de droga que caracterize uso pessoal, diferenciando-o do tráfico. Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber sugeriram o limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram 25 gramas, enquanto André Mendonça defendeu um limite de 10 gramas. Edson Fachin e Dias Toffoli acreditam que essa decisão deve ser feita pelo Congresso Nacional e pela Anvisa, respectivamente.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal começou em 2015, mas foi paralisado diversas vezes. O artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é o ponto central da discussão. A decisão do STF pode reverter essa criminalização, que atualmente prevê penas como prestação de serviços comunitários para usuários e prisão para traficantes. A decisão da Corte ocorre em um momento de reação do Congresso Nacional, que aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição. A proposta já foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, refletindo uma posição contrária à descriminalização defendida pela maioria do STF. A votação final no STF e a eventual implementação de novas diretrizes podem redefinir a abordagem jurídica e social em relação ao uso de drogas no Brasil, influenciando diretamente as políticas públicas de saúde e segurança.
Publicada por Felipe Cerqueira no site da rede Jovem Pan