A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a fornecer água, de modo regular e contínuo, aos moradores da Península da Ponta D’areia, em São Luís.
O abastecimento regular de água deve ser garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA deverá apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o prazo de dois anos para cumprir essa obrigação é “razoável”.
Na decisão, o juiz considerou os entraves e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e as metas progressivas para implantação do saneamento básico na cidade de São Luís.
Na “Ação Ordinária”, a Associação de Moradores da Península informou que os moradores sofrem com constantes falhas e interrupções no serviço de fornecimento de água.
A Associação alegou haver situações em que há falta de fornecimento de água por longos períodos, sem compensação ou abatimento na fatura do pagamento pelo serviço.
Sustentou ainda que a situação obriga os consumidores a comprar água de outras pessoas, por meio de carros-pipas, o que encarece os seus custos.
A Associação pediu à Justiça para condenar a CAEMA a fornecer regular e continuamente água, sob pena de multa; a pagar danos materiais, correspondentes às despesas da contratação de carros-pipa e o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil a cada morador representado na ação.
DANO MATERIAL E MORAL
Na sentença, o juiz avaliou que o dano material não pode ser avaliado, uma vez que a Associação não apresentou recibos ou outros documentos que demonstrassem os valores gastos com a compra de água de carros-pipa.
O juiz também não viu fatos que justificassem o pagamento de danos morais. Além disso, a CAEMA demonstrou nos autos que a Estação Elevatória de Esgotos da Ponta D’areia foi ampliada, com o avanço no fornecimento de água e esgoto sanitário na Península.
De outro lado, ficou comprovada a falta da CAEMA na prestação de serviço básico à comunidade da Península, tendo em vista a precariedade no fornecimento contínuo de serviços de água
“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação”, declarou o juiz na sentença.